Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto
Lei_49_2018 Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47.344, de 25 de novembro de 1966.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Lei_49_2018 Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47.344, de 25 de novembro de 1966.
Lei_48_2018 Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial.
Lei_49_2018 Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47.344, de 25 de novembro de 1966.
Lei_48_2018 Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial.
Aviso_10960_2018 Classificação final do ciclo de avaliação permanente para mudança para o nível 2 do grau 2, da categoria de técnico de administração tributária adjunto.
Lei_43_2018 Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Lei_43_2018 Prorroga a vigência de determinados benefícios fiscais, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Lei_42_2018 Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação para a atividade de transporte marítimo e de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos tripulantes.
Lei_39_2018 Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.
Resolucao_da_A_R_241_2018 Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir o direito dos trabalhadores em funções públicas a uma justa reparação em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, bem como para lhes assegurar uma efetiva e eficaz tutela jurisdicional.