Lei n.º 39/2018, de 8 de agosto
Lei_39_2018 Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Lei_39_2018 Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.