Procede à primeira alteração à Portaria n.º 246 -A/2016, de 8 de setembro,
Circular n.º 1/2017, de 16/01, da AT
Circular_1_2017 Tabelas de Retenção – 2017 – Continente Código do IRS – Artigo 99° – F
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Circular_1_2017 Tabelas de Retenção – 2017 – Continente Código do IRS – Artigo 99° – F
Port_24_2017 Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 49 “comunicação para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS — rendimentos obtidos no estrangeiro”, aprovada pela Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro.
Desp_843_B_2017 Aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, com exceção das pensões de alimentos.
Desp_843_A_2017 Aprova as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º -C e 99.º -D do Código do IRS.
Port_22_2017 Regulamenta o regime a que devem obedecer as pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural e que queiram beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos do artigo 152.º do Código do IRS.
Port_22_2017 Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Port_17_2017 Procede à primeira alteração à Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias.
Port_10_2017 Atualiza o valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 e fixa o valor do adicionamento, aplicável no continente, resultante da aplicação desta taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.
Port_11_2017 Aprova a lista de prédios identificados em anexo à mesma, a que se refere o n.º 4 do artigo 38.º do CIMI, para cuja avaliação é aplicável o método previsto no n.º 2 do artigo 46.º do mesmo código.