Enquadramento da sujeição passiva do IMI de sucursal; Renúncia, pela locadora (sucursal), à isenção do IVA; Dedução, pela locadora (sucursal), do IVA atinente construção do prédio locado.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Enquadramento da sujeição passiva do IMI de sucursal; Renúncia, pela locadora (sucursal), à isenção do IVA; Dedução, pela locadora (sucursal), do IVA atinente construção do prédio locado.