Regulamenta o regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, designado como «Notificações e Citações Eletrónicas — Portal das Finanças» (NCEPF), previsto no artigo 38.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).