CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.019

INFORMACAO_11019

CIVA – Artigo 18º – Taxas – Aquisição de leitão em cru, posteriormente assado e depois vendido a restaurantes, hipermercados e particulares, em feiras bem como ao balcão de vendas (nas instalações próprias), mas também entrega dos mesmos aos consumidores.