Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro

Port_22_2017

Regulamenta o regime a que devem obedecer as pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural e que queiram beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos do artigo 152.º do Código do IRS.