Portaria n.º 345-D/2016, de 30 de dezembro

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Para o ano de 2017, os fatores da correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria, que desta faz parte integrante, tendo sido atualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma pela aplicação do coeficiente 1,0054 fixado pelo aviso n.º 11562/2016, de 15 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2016.