Portaria n.º 342-C/2016, de 29 de dezembro

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Aprova os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que se publicam em anexo à mesma e que dela fazem parte:

a) – Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;

b) – Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;

c) – Anexo G — mais-valias e outros incrementos patrimoniais — e respetivas instruções de preenchimento;

d) – Anexo I — rendimentos de herança indivisa — e respetivas instruções de preenchimento;

e) – Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento.