Aprova os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que se publicam em anexo à mesma e que dela fazem parte:
a) – Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b) – Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;
c) – Anexo G — mais-valias e outros incrementos patrimoniais — e respetivas instruções de preenchimento;
d) – Anexo I — rendimentos de herança indivisa — e respetivas instruções de preenchimento;
e) – Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento.