CIVA – Talão de estacionamento – O prestador de serviços cumpre a obrigação de faturação cfr. art. 29.º do CIVA, não estando assim obrigado à emissão de qualquer outro documento.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
CIVA – Talão de estacionamento – O prestador de serviços cumpre a obrigação de faturação cfr. art. 29.º do CIVA, não estando assim obrigado à emissão de qualquer outro documento.