Procede ao prorrogamento, até 07 de novembro de 2025, sem penalidades, do prazo para a comunicação das faturas a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Procede ao prorrogamento, até 07 de novembro de 2025, sem penalidades, do prazo para a comunicação das faturas a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08