Despacho da SEAF, n.º 131/2025-XXV, de 05 de novembro de 2025

Desp_SEAF_131_2025_XXV

Procede ao prorrogamento, até 07 de novembro de 2025, sem penalidades, do prazo para a comunicação das faturas a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08