Portaria n.º 60/2022, de 25 de Janeiro

Port_60_2022

Altera o prazo de pós-pagamento de portagens em infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens.

(Sempre que passar em autoestradas com sistema de cobrança de portagens exclusivamente eletrónico, após 48h da viagem, verifique os valores de portagens em dívida de matrícula portuguesa. Se tiver valores em dívida, tem 15 dias úteis para regularizar o pagamento num dos mais de 7.000 Pontos de Pagamento CTT, Payshop ou por referência multibanco)