Procede à primeira alteração do Despacho n.º 11020 -A/2021, de 10/11, na sua redação atual, que determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher», criado pelo Decreto -Lei n.º 92 -A/2021, de 8/11, bem como o montante mínimo de consumo elegível e a percentagem a suportar desse mesmo montante.