Acórdão_(extrato)_Tribunal_Constitucional_100_2022

Acordao_Trib_Const_extrato_100_2022

Não julga inconstitucional a norma dos artigos 10.º, n.os 1 e 3 e alínea a) do n.º 4 e 44.º do Código do Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (na redação do diploma em vigor à data do facto gerador de imposto), quando interpretadas no sentido de permitirem a tributação, no âmbito da categoria G do IRS, de rendimentos não percebidos ou postos à disposição do Contribuinte.