Determina que a retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dividas tributárias em execução fiscal aprovados antes de 1 de janeiro de 2021, bem como dos planos prestacionais abrangidos nos termos do n. º 2 do artigo 4. º do Decreto-Lei n. º 24/2021, de 26 de março, possa ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.