Retifica o Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, das Finanças, que estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal,
CIVA – Ficha Doutrinária n.º 11.150
INFORMACAO_11150 Taxas – “Trufas” – Fungo subterrâneo, apreciado como iguaria gastronómica.