Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 197/2016, de 13/04

ac_tconst_197_2016_tribut_autonom_irc

Não julga inconstitucionais, na parte relativa às tributações autónomas, as disposições do artigo 88.º, n.º 13, alíneas a) e b), e n.º 14 do Código do Imposto sobre as Pessoas Coletivas (CIRC).