Despacho da SEAF, n.º 25/2025-XXIV, de 25 de fevereiro

Desp_SEAF_25_2025_XXIV

Determina que o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 78.º-B do Código do IRS para a comunicação e verificação de faturas através do e-fatura, relativo ao ano de 2024, seja prorrogado até ao dia 28 de fevereiro de 2025.