Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025, de 03 de junho – Processo n.º 898/24 – publicado em DR a 24 de junho de 2025

http://www.corteecosturatributario.pt/wp-content/uploads/2025/07/Acordao_TC_477_2025.pdf

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).