Procede ao prorrogamento, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 30 de junho do envio da declaração periódica de rendimento Modelo 22de IRC, e até 25 de julho da declaração IES/DA, bem como do dossier fiscal e de transferência de preços (declaração de retificação – Despacho da SEAF n.º 3/2025-XXV, de 09 de junho de 2025)