Acórdão do STA de 29 de abril de 2025, no Processo n.º 33/24.1BALSB ― Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS.»