Despacho da SEAF, n.º 73/2025-XXIV, de 29 de abril de 2025

Despacho_SEAF_73_2025_XXIV

Dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades, quando aplicável, a actos praticados em cumprimento de prazos que terminaram nos dias 28 ou 29 de abril de 2025, devendo tais actos ser considerados tempestivos, desde que cumpridos até dia 30 de abril de 2025.