Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2025, de 22 de janeiro de 2025 – Processo n.º 115/24.0BALSB — Pleno da 2.ª Secção – Publicado em DR a 25 de março de 2025 — Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A cessação dos efeitos do regime simplificado, por ultrapassagem dos limites quantitativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º-A do Código do IRC, opera em termos retroativos ao início do ano e não a partir do ano seguinte ao da mencionada ultrapassagem.»