Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 149/2024, de 16 de setembro – Processo n.º 638/22

Acordao_TC_149_2024

Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º e 21.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento em que se estabelecem as regras de liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, previsto no regime que consta do anexo VI à referida lei, relativo ao ano 2020