Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2024, de 23 de maio de 2024 – Processo n.º 3325/15.7T8SNT.L1.S1-A – Publicado em DR a 25 de junho de 2024

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Acórdão do STA de 23 de maio de 2024, no Processo n.º 3325/15.7T8SNT.L1.S1-A –  Recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência – O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 21 de Outubro, é um documento autêntico, que, de acordo com o artigo 371.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 389.º, do Código Civil, faz prova plena dos factos praticados e percepcionados pela «junta médica» (autoridade pública) competente e prova sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos corres­pondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapa­cidade da pessoa avaliada