Aplicação temporal da alteração à primeira parte do n.º 4 do artigo 7.º do CIMT, efetuada através da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (n.º 4 do artigo 7.º do CIMT) – Isenção pela aquisição de prédios para revenda
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Aplicação temporal da alteração à primeira parte do n.º 4 do artigo 7.º do CIMT, efetuada através da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (n.º 4 do artigo 7.º do CIMT) – Isenção pela aquisição de prédios para revenda