Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 488/2021, de 07/07

Acordao_(extrato)_Trib_Const_488_2021

Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito de ganhos de mais-valias sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por violação do princípio da capacidade contributiva.