Acórdão_(extrato)_516_2020_Trib_Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída da alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, quando interpretada no sentido de afastar a dedução relativa a benefícios fiscais da coleta apurada em sede de tributações autónomas.