Altera as instruções de preenchimento da declaração recapitulativa, a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovadas pela Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro, as quais são aplicáveis às operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2021.