Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto

Lei_43_2020

Estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID -19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio.