Tolerância de ponto aos trabalhadores nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019 e o alargamento do prazo até ao dia 2 de janeiro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, não sendo de aplicar coimas e liquidar juros compensatórios.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Tolerância de ponto aos trabalhadores nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019 e o alargamento do prazo até ao dia 2 de janeiro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, não sendo de aplicar coimas e liquidar juros compensatórios.