Despacho n.º 74/2019-XXII, de 20/12, do SEAF

Despacho 74_2019_SEAF

Tolerância de ponto aos trabalhadores nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019 e o alargamento do prazo até ao dia 2 de janeiro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, não sendo de aplicar coimas e liquidar juros compensatórios.