Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho

Procede à 14.ª alteração do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/2001, de 25 de janeiro, 323/2001, de 17 de dezembro, 2/2005, de 4 de janeiro, 111/2005, de 8 de julho, 76-A/2006, de 29 de março, 125/2006, de 29 de junho, 8/2007, de 17 de janeiro, 247-B/2008, de 30 de dezembro, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 250/2012, de 23 de novembro, e 201/2015, de 17 de setembro, e pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.