Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro

Dec_Lei_19_2017

Isenta do imposto sobre o valor acrescentado as transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes cujo domicílio ou residência habitual não se situe no território da União Europeia, que, até ao fim do terceiro mês seguinte, os transportem na sua bagagem pessoal para fora da União.