CIVA – Artigo 18º – Taxas – Venda de barricas de madeira, com a capacidade exata de 225 litros, para armazenamento de vinho.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
CIVA – Artigo 18º – Taxas – Venda de barricas de madeira, com a capacidade exata de 225 litros, para armazenamento de vinho.