Portaria n.º 291-A/2016, de 16/11
port_291_a_2016 Atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
port_291_a_2016 Atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
aviso_13895_2016 Marcação do segundo teste do ciclo de avaliação destinado aos Inspetores Tributários nível 1, grau 4 (ex -inspetores tributários estagiários — área economia) ao abrigo do n.º 3.7 do Regulamento.
despacho_13447_2016 Delegação de competências, de 31 de outubro de 2016, da Diretora-Geral, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Maria José Alves Borges.
avisos_13858_e_13859_de_2016 Publicita a realização do teste previsto no n.º 3.4 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente («4.º» teste) do ciclo de avaliação 2007 -2009, iniciado por despacho de 30/11/2006, destinado aos Inspetores Tributários nível 1, grau 4 aos Técnicos de Administração Tributária nível 1, grau 4.
INFORMACAO_10421 CIVA – Artigo 18º – Taxas – Prestações de serviços de manutenção e reparação efetuadas no âmbito da atividade aquícola.
informacao_10869 CIVA – Transmissão de bens – Taxas – Disponibilização de produtos alimentares em bares dos cinemas configura uma transmissão de bens.
dec_lei_67_2016 Aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social (PERES), através de pagamento integral ou pagamento em prestações.
dec_lei_66_2016 Estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento.
dec_lei_67_2016 Aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social (PERES), através de pagamento integral ou pagamento em prestações.
dec_lei_66_2016 Estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento.