Ficha Doutrinária n.º 10.789, de 12/08/2016

ficha_doutrinaria_10789_de_12_06_2016

Art. 18.º, n.º 1, alínea c) e verba 1.8 da Lista II anexa ao CIVA – Taxas – Compra de leitão cru para assar e posterior venda a restaurantes e em feiras e mercados. A venda a restaurantes e outros operadores económicos, não corresponde à venda de uma refeição pronta a consumir.