fd_art_28_b_e_41_proc_2014_002462_apb
CIRC – Desreconhecimento de créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º do CIRC – consequências fiscais – : Alteração do entendimento sancionado por Despacho do Diretor-Geral, de 2014-01-28, no âmbito do Processo n.º 2013 001629 e vertido na ficha doutrinária relativa ao tema “Créditos incobráveis não abrangidos pelo art.º 41.º – consequências fiscais do seu desreconhecimento”.