O presente decreto-lei consagra a possibilidade de, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), poderem os contribuintes declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares,
Mês: Fevereiro 2016
Despacho n.º 1.823/2016, de 20/01
Aprova a declaração periódica de rendimentos, conforme o Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento,
Despacho n.º 1.823/2016, de 20/01
Aprova a declaração periódica de rendimentos, conforme o Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento,