Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 426/2025, de 15 de maio – Processo n.º 1051/24 – publicado em DR a 27 de junho de 2025

Acordao_TC_426_2025 Não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em que o desfecho do inquérito criminal instaurado contra o contribuinte não seja necessário para a liquidação do tributo; não julga inconstitucional … Ler mais

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025, de 03 de junho – Processo n.º 898/24 – publicado em DR a 24 de junho de 2025

http://www.corteecosturatributario.pt/wp-content/uploads/2025/07/Acordao_TC_477_2025.pdf Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2025, de 29 de abril de 2025 – Processo n.º 33/24.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Publicado em DR a 04 de junho de 2025

Acordao_STA_7_2025 Acórdão do STA de 29 de abril de 2025, no Processo n.º 33/24.1BALSB ― Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS.»

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2025, de 26 de fevereiro de 2025 – Processo n.º 2599/05.6BELSB — Pleno da 2.ª Secção – Publicado em DR a 04 de junho de 2025

Acordao_STA_6_2025 Acórdão do STA de 26 de fevereiro de 2025, no Processo n.º 2599/05.6BELSB – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «As exclusões do direito a dedução previstas no artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) na data da adesão da República Portuguesa na União Europeia … Ler mais

Despacho da SEAF, n.º 2/2025-XXV, de 09 de junho de 2025

Despacho_SEAF_2_2025_XXV Procede ao prorrogamento, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 30 de junho do envio da declaração periódica de rendimento Modelo 22de IRC, e até 25 de julho da declaração IES/DA, bem como do dossier fiscal e de transferência de preços (declaração de retificação – Despacho da SEAF n.º 3/2025-XXV, de 09 de junho de … Ler mais