Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 426/2025, de 15 de maio – Processo n.º 1051/24 – publicado em DR a 27 de junho de 2025
Acordao_TC_426_2025 Não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em que o desfecho do inquérito criminal instaurado contra o contribuinte não seja necessário para a liquidação do tributo; não julga inconstitucional … Ler mais