Determina que o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 78.º-B do Código do IRS para a comunicação e verificação de faturas através do e-fatura, relativo ao ano de 2024, seja prorrogado até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Determina que o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 78.º-B do Código do IRS para a comunicação e verificação de faturas através do e-fatura, relativo ao ano de 2024, seja prorrogado até ao dia 28 de fevereiro de 2025.