Determina que para efeitos de IFICI aos rendimentos auferidos em 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve considerar como tempestivos os pedidos de inscrição, flexibilizando vários prazos. Determina igualmente que a AT disponibilize aos sujeitos passivos a informação sobre a situação da respetiva inscrição, nos termos da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, até 15 de maio de 2025.