Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025, de 19 de novembro de 2025 – Revista Ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1 – Publicado em DR a 23 de dezembro de 2025

Acordao_STJ_18_2025

Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil