Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 311/2025, de 29 de abril de 2025 – Processo n.º 52/24 – Publicado em DR em 23 de maio de 2025

Acordao_TC_311_2025

Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que não prevê a aplicação dos coeficientes de correção monetária ao valor de aquisição de partes sociais abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS detidas há mais de 24 meses