Determina que a comunicação das faturas a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, referente ao mês de abril de 2025 possa ser realizada sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 7 der maio de 2025
COMUNIDADE DO «CORTE E COSTURA»… TRIBUTÁRIO
Repositório de documentação e outras “coisas” eventualmente interessantes
Determina que a comunicação das faturas a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, referente ao mês de abril de 2025 possa ser realizada sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 7 der maio de 2025