Despacho da SEAF, n.º 75/2025-XXIV, de 02 de maio de 2025

Despacho_SEAF_75_2025_XXIV

Determina que a comunicação das faturas a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, referente ao mês de abril de 2025 possa ser realizada sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 7 der maio de 2025