Decorrente da declaração do Estado de Calamidade relativamente aos grandes incêndios ocorridos na região Norte e Centro, procede à dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimentos das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento e ao prorrogamento do prazo para entrega de imposto (IVA), até 30 de setembro, para os contribuintes e contabilistas certificados que tenham domicílio fiscal na zonas abrangidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro