Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2023, de 17 de novembro – Processo n.º 75/20.6BALSB

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Acórdão do STA de 9 de Dezembro de 2020 no Processo n.º 75/20.6BALSB — Pleno da 2.ª Secção — Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do art. 43.º do CIRS, na redacção aplicável, ao prever uma limitação da tributação a 50 % das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, incompatível com o art. 63.º do TJUE, não tendo essa discriminação negativa dos não residentes sido ultrapassada pelo regime opcional introduzido no art. 72.º do CIRS pela Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, previsto, aliás, apenas para os residentes noutro Estado -membro da UE ou na EEE e não para os residentes em Países terceiros.»