Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2021, de 15/04

Ac_ST_Justica_1_2021

Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais.