Define os encargos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, com a elaboração de planos de gestão florestal, com despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas, que são consideradas em 140 % do respetivo montante, contabilizado como gasto do período, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 59.º -D do EBF.