Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, (isenção de IVA na transmissão de bens, para fins privados, que sejam transportados para fora da União Europeia na bagagem pessoal de adquirentes nela não residentes) durante o qual é possível a opção pelo procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de julho.