Estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo 93.º -A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, doravante designado «reembolso parcial».